STF libera Buser no Paraná

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Buser a operar no Paraná até que o plenário da Corte julgue definitivamente a ação. A decisão suspende os efeitos do entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia impedido a atuação da plataforma por considerar necessária uma regulamentação específica.

Ao conceder a liminar, Nunes Marques entendeu que o serviço é prestado por empresas de fretamento regularizadas pela ANTT, dispensando legislação própria. A ação foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), que alega concorrência desleal e transporte irregular. Em abril, o Tribunal de Justiça do Paraná também reconheceu a legalidade das operações da BlaBlaCar no Estado.