TCE-PR adere a iniciativa do TJ e do TRT-9 para a inclusão de pessoas com deficiência
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou a adesão do TCE-PR ao Acordo de Cooperação Técnica nº 52/2024, firmado entre o Tribunal de Justiça (TJ-PR) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9).
Conforme o documento, o objetivo da parceria é o “intercâmbio de experiências e cooperação técnica entre os dois tribunais, no que se refere ao desenvolvimento de políticas afirmativas e ações voltadas para a promoção de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência”.
A iniciativa – que não prevê a transferência de recursos financeiros entre os participantes – é aberta à adesão de outros órgãos públicos. Com o ingresso do TCE-PR, a instituição assume o compromisso de seguir as diretrizes contidas no acordo, “contribuindo para seu desenvolvimento e interação de forma colaborativa”.
Entre as obrigações pactuadas pelo TRT-9 estão: disponibilizar sua metodologia para o acompanhamento e atendimento das demandas de juízes, servidores, usuários, advogados e jurisdicionados com deficiência; fornecer dados relativos aos cursos de Libras realizados pela Corte; e apresentar informações técnicas referentes à realização das adaptações arquitetônicas de acessibilidade e de construção das novas instalações do Tribunal.
Já dentre os deveres assumidos pelo TJ-PR, destacam-se: também disponibilizar sua metodologia para o acompanhamento e atendimento das demandas de juízes, servidores, usuários, advogados e jurisdicionados com deficiência; fornecer informações sobre o conteúdo, didática e experiências acumulados na elaboração, produção e divulgação de materiais de capacitação e sensibilização referentes aos temas da acessibilidade e da inclusão; e propor a realização de eventos, palestras e estudos conjuntos para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo e presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, manifestou-se a favor da adesão do órgão de controle ao referido acordo de cooperação técnica, seguindo o mesmo entendimento manifestado no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) em relação ao tema.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, de forma unânime, na Sessão Ordinária nº 3/2025, concluída em 5 de fevereiro. A decisão, contida no Acórdão nº 77/25 – Tribunal Pleno, foi publicada no dia 10 do mesmo mês, na edição nº 3.382 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
TCE-PR