Trabalhador leva 25 anos para somar tempo mínimo necessário para se aposentar

Cerca de 38 milhões de brasileiros são considerados trabalhadores informais pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por não terem vínculos empregatícios nem trabalharem por conta própria como autônomos, pessoas jurídicas ou microempreendedores. Esse número é maior que toda a população da Região Sul e também que os 36 milhões de empregados do setor privado com carteira assinada e que os 12 milhões de empregados do setor público. Esses trabalhadores podem contribuir para a previdência de forma autônoma, com alíquotas de 11% a 20%, mas necessidades mais urgentes, muitas vezes, impedem que reste algum dinheiro para o futuro.

Com exigências mais rígidas e mudanças de cálculo impostas pela Reforma da Previdência, benefícios menores ou aposentadoria alguma os aguardam na velhice.

“As regras de aposentadoria no Brasil já eram muito severas, considerando a estrutura de mercado de trabalho que a gente tem. Elas já exigiam um mínimo de contribuição de 15 anos, uma regra muito difícil para um mercado de trabalho com rotatividade muito alta, com desemprego de longa duração e em que a grande maioria dos trabalhadores têm baixa permanência nos empregos formais, e isso quando têm trabalho formal. É só uma parcela pequena dos trabalhadores que têm uma carreira de 20 ou 30 anos que permite uma contribuição permanente”, destacou Patrícia Pelatieri, diretora técnica adjunta do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O Dieese estima que, contando com períodos de desemprego e informalidade, o trabalhador brasileiro leva cerca de 25 anos para somar 15 anos de contribuição. Com o aumento da contribuição mínima, para homens, para 20 anos, associada à idade mínima de 65 anos, a concessão do benefício ficou ainda mais distante. E, mesmo chegando a esse somatório, a nova fórmula de cálculo reserva ao aposentado um benefício até 20% menor. Patrícia Pelatieri explica que essa perda ocorre mesmo que a pessoa some os 40 anos de contribuição, no caso do homem, ou 35, no caso da mulher, necessários para ter direito ao benefício completo que caberá ao seu histórico de contribuição. No caso de quem está coberto pelas regras de transição, o pedágio de 100% também não evita essa perda.

Matéria completa na Agência Brasil

Foto: Tânia Rêgo