Tribunal de Contas orienta a concessão de assistência judiciária gratuita no Paraná
O Pleno do Tribunal de Contas homologou recomendações à Defensoria Pública, à Procuradoria-Geral (PGE-PR) e ao Tribunal de Justiça (TJ-PR) do Estado do Paraná para orientar esses órgãos em relação à efetividade dos controles referentes aos pagamentos da advocacia dativa no Paraná. A assistência judiciária gratuita é concedida pelo Estado a pessoas que não podem pagar pelo serviço de um advogado privado.
As recomendações foram sugeridas pela Sétima Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que detectou oportunidades de melhoria em fiscalização realizada em razão da constatação de significativo aumento das despesas com a advocacia dativa no âmbito estadual. A 7ª ICE é a unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização da área temática Ação Legislativa e Judiciária na esfera estadual.
Na fiscalização, a 7ª ICE identificou fragilidades nos processos e controles, destacando-se a ausência de regulamentação e de integração entre o TJ-PR, a Defensoria Pública, a PGE-PR e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). Além disso, verificou a necessidade de estabelecer controles mais rigorosos nos processos de nomeação e pagamento de advogados, incluindo a definição de parâmetros mínimos para a concessão da assistência judiciária gratuita, de modo a unificar o público-alvo desse benefício.
TCE-PR