Viralizou: é mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores
Fique ligado: se você receber uma mensagem afirmando que, depois das 17h do dia da eleição, mesárias e mesários podem usar a urna eletrônica para votar no lugar de eleitoras e eleitores que não compareceram, não caia nessa. Essa informação é falsa.
As regras da Justiça Eleitoral estabelecem procedimentos de identificação, habilitação e registro de comparecimento que impedem que uma pessoa vote no lugar de outra. Somente depois da identificação e da habilitação é que a urna fica disponível para aquela eleitora ou aquele eleitor exercer o voto.
Para votar, a eleitora ou o eleitor deve se apresentar à mesa receptora e comprovar sua identidade. O número do CPF ou do título eleitoral é digitado no Terminal do Mesário, que exibe a fotografia cadastrada para conferência. A identificação biométrica também é adotada nas seções eleitorais e, quando houver dúvida sobre a identidade da pessoa, existem procedimentos adicionais de verificação.
Os procedimentos estão previstos na Resolução TSE nº 23.751/2026, que regulamenta os atos gerais do processo eleitoral das Eleições 2026 e estabelece regras para a identificação do eleitor, o exercício e o sigilo do voto, a atuação das mesas receptoras e o encerramento da votação.
TSE
