Diversas entidades são aptas a fiscalizar os sistemas eleitorais
Com a finalidade de promover eleições ainda mais transparentes e confiáveis, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com a participação de instituições para auditar e fiscalizar o sistema eletrônico de votação.
A Resolução TSE n° 23.673/2021 garante a entidades fiscalizadoras, a partir de 12 meses antes do primeiro turno das eleições, até a compilação dos sistemas, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE, bem como o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e seu desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria.
Tudo ocorre em ambiente específico e sob a supervisão do Tribunal.
Quer saber mais sobre o assunto? Confira a seguir:
Quais entidades são legitimadas a fiscalizar?
São diversas as entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização do sistema eletrônico de votação:
- partidos políticos, federações e coligações;
- Ordem dos Advogados do Brasil;
- Ministério Público;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União;
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação;
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
- Conselho Nacional de Justiça;
- Conselho Nacional do Ministério Público; e
- Tribunal de Contas da União.
Também são consideradas instituições aptas a fiscalizar:
- Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
- organizações privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas no TSE; e
- departamentos de tecnologia da informação de universidades também cadastradas na Corte Eleitoral.
Todas essas entidades podem acompanhar e fiscalizar várias etapas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e implementação dos programas de computador que compõem o sistema de captação, processamento e totalização dos votos das eleitoras e dos eleitores brasileiros.