Faciap e ACP alertam sobre a necessidade de ajuste legal para combater o superendividamento
A Faciap – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná e a Associação Comercial do Paraná (ACP) manifestam seu apoio à emenda ao Projeto de Lei nº 659/2024, de autoria do deputado Fábio Oliveira, que prevê ajuste no prazo para inclusão de dívidas em bancos de dados de proteção ao crédito.
A Lei 22.130, de 2024, embora seja uma consolidação de Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná, com mais de 320 artigos, inovou ao determinar que o consumidor somente poderá ser negativado após 30 dias do vencimento da dívida. Reafirmamos que tal dispositivo não estava previsto anteriormente no ordenamento jurídico estadual.
Dito isso, defendemos a manutenção da emenda apresentada pelo deputado Fábio Oliveira, que ajusta o prazo para 5 dias úteis para que o consumidor seja informado sobre a inscrição de dívidas em cadastros de inadimplentes, pois entendemos que é necessário proteger os bons consumidores, evitar o superendividamento e manter o crédito saudável.
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