Sigilo de informações e documentos deve ser exceção na administração pública
Por considerar que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a publicidade das informações públicas é a regra geral e o sigilo deve constituir exceção, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou à Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento S.A. de Londrina (CTD) que avalie a revisão de seu Regulamento Interno de Plano de Negócio (RIPN) e da Resolução-CTD nº 11/2023, com o objetivo de limitar a classificação de sigilo somente aos documentos que contenham informações confidenciais e estratégicas.
A emissão da recomendação foi motivada pela Representação da Lei de Licitações nº 796464/23, movida pela empresa Almaq Equipamentos para Escritório Ltda. e julgada parcialmente procedente pelo Pleno do TCE-PR. Conforme a petição, a empresa teve o acesso negado a informações relativas ao processo administrativo que deu origem ao Contrato de Parceria nº 9/2022, firmado entre a CTD e a Simpress Comércio, Locação e Serviços Ltda.
O objetivo da contratação foi o desenvolvimento e a comercialização de solução tecnológica para o serviço de terceirização de equipamentos de informática, software, assistência técnica, suporte, treinamento e logística, com vigência de 60 meses e pelo valor total de R$ 23.477.843,52.