Ficou mais fácil exportar aos países do Mercosul

As novas regras trazidas pelo Regime de Origem do Mercosul, que entraram em vigor na última quinta-feira, dia 18 de julho de 2024, trouxeram simplificação nos processos, facilidade nas transações comerciais, além de ampliar as oportunidades de negócios entre os países do bloco.

O Mercosul é o terceiro principal destino das exportações da indústria de transformação brasileira, atrás dos Estados Unidos e da União Europeia. Em 2022, cada R$ 1 bilhão exportado para o Mercosul criou 24 mil empregos e rendeu R$ 550,8 milhões em massa salarial e R$ 3,7 bilhões em produção para o Brasil, de acordo com dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

As diretrizes já anunciadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) contemplam, entre outros benefícios:

Atualização dos Processos de Verificação: Modernização dos processos de verificação de origem para aumentar a transparência e reduzir o tempo de liberação das mercadorias.

Digitalização dos Certificados: Introdução de sistemas digitais para emissão e verificação dos certificados, facilitando a autenticação e evitando fraudes.

Normas harmonizadas: Alinhamento das normas de origem entre os países membros para reduzir discrepâncias e promover maior integração econômica.

Fim da obrigatoriedade do certificado de origem – A nova legislação permite que, em determinados casos, os exportadores não precisem mais apresentar o Certificado de Origem, o que pode resultar em menos burocracia para as empresas.

FACIAP