TCE-PR orienta municípios a não criarem loterias próprias até decisão final do STF

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) orientou que os municípios paranaenses não instituam loterias municipais nem editem novas leis sobre o tema até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1212. A manifestação ocorreu em resposta a uma consulta do município de Cornélio Procópio, que buscava esclarecimentos sobre a legalidade e a constitucionalidade da Lei Municipal nº 600/2024, responsável por autorizar a exploração de loterias no âmbito local.

Ao analisar a questão, o TCE-PR destacou que a legislação federal vigente autoriza apenas a União, os estados e o Distrito Federal a explorarem atividades lotéricas, diretamente ou por meio de concessão. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que, embora a criação de novas fontes de arrecadação possa representar uma alternativa para os municípios, a matéria ainda depende de definição definitiva do STF. Por unanimidade, o Tribunal Pleno aprovou o entendimento de que as prefeituras devem aguardar a decisão da Suprema Corte antes de implementar ou regulamentar sistemas próprios de loterias e apostas.