7 cidades do Paraná podem ter segundo turno
No Paraná, as seguintes cidades estão aptas: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais e Foz do Iguaçu. Conforme previsto na Lei n° 9.504/1997, cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores poderão receber segundo turno se nenhuma candidata ou nenhum candidato a prefeito obtiver mais da metade dos votos válidos.
Se a pessoa não votar no primeiro turno, poderá votar no segundo?
Mesmo que a eleitora ou o eleitor não possa comparecer no primeiro turno, ela ou ele ainda tem o direito de votar no segundo: basta estar em dia com a Justiça Eleitoral. O cancelamento do Título Eleitoral pode ocorrer se a pessoa não comparecer às urnas por três pleitos consecutivos (cada turno conta como uma eleição). Essa regra não se aplica para quem o voto é facultativo.
Como justificar a ausência às urnas após as eleições?
Caso não apresente a justificativa no dia do pleito, a pessoa pode justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação. É possível realizar esse procedimento pelo e-Título, pelo Sistema Justificativa ou pelo formulário de requerimento em formato PDF. Será necessário anexar documentação que comprove o motivo da falta.