Convenção partidária não libera campanha eleitoral

Com o encerramento das convenções partidárias, os nomes escolhidos pelas legendas passam a ser apresentados como candidatos, embora ainda dependam do registro na Justiça Eleitoral. Até 15 de agosto, partidos, federações e coligações devem protocolar os pedidos de registro das candidaturas que disputarão as eleições de 2026.

Nesse intervalo, os escolhidos podem divulgar o resultado da convenção, participar de entrevistas e eventos, apresentar propostas, destacar suas trajetórias e solicitar apoio político. A propaganda eleitoral propriamente dita, porém, somente será permitida a partir de 16 de agosto, inclusive nas redes sociais e nas ruas.

De acordo com o artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), essas manifestações não configuram propaganda antecipada desde que não contenham pedido explícito de voto. O TSE também considera irregular o uso antecipado de meios proibidos ou de expressões que tenham sentido equivalente ao pedido de voto.

A realização da convenção, portanto, altera a condição política do escolhido, mas não antecipa o período oficial de campanha. A propaganda irregular pode resultar na retirada do conteúdo e na aplicação de multa.

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