Oriovisto apresenta duas emendas ao texto do PLP dos Combustíveis

O Senado deve analisar nos próximos dias o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020, que altera as regras do ICMS sobre os combustíveis, como tentativa de estabilizar os preços do setor no mercado brasileiro.

O projeto estabelece a cobrança monofásica (em uma única fase da cadeia de produção) para uma série de combustíveis e propõe que o imposto tenha uma alíquota única para cada produto em todo o país.

Atualmente, o ICMS sobre combustíveis varia de estado para estado e é calculado em toda a cadeia de distribuição e sobre um preço médio na bomba. A ideia é que o tributo passe a ter um preço fixo, em reais, por litro de combustível, em vez de ser cobrado como uma porcentagem sobre o preço final do produto. Conforme o projeto, a cobrança do imposto será na refinaria ou na importação do combustível e não mais em toda a cadeia de distribuição.

O senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR) apresentou duas emendas ao texto do relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN).

A primeira emenda, já acatada parcialmente pelo relator, busca mitigar o risco da manutenção do valor do imposto quando o preço do combustível estiver em queda no mercado. Ou seja, o texto do relator traz a aplicação da alíquota “ad rem”, quando a cobrança do ICMS é feita a partir de um valor fixo por litro de combustível. E a proposta do senador Oriovisto inclui a possibilidade de aplicação da alíquota atual, chamada “ad valorem”, que utiliza um percentual sobre o valor do preço, quando se mostrar mais vantajosa.

“A fixação do valor do ICMS tem efeito positivo, na ótica dos contribuintes, quando o preço do combustível está em alta, pois o imposto terá um valor proporcionalmente menor nas bombas. Porém, quando o preço do combustível estiver em queda, a fixação do valor do imposto irá representar uma elevação de custo para o consumidor final, pois a taxa percentual será cada vez maior, à medida que o preço do combustível caia. O tiro pode sair pela culatra”, explicou o senador Oriovisto.

A segunda emenda traz o pedido de equiparação na sistemática de cobrança do ICMS no período de transição, não somente para o diesel e o biodiesel – como abrangidos no relatório –, mas para todos os tipos de combustíveis.

“Estender a mesma regra de transição para todos os tipos de combustíveis tem o objetivo de dar mais clareza ao cálculo do ICMS, pois a matéria prevê, por um lado, a vigência imediata, mas requer, por outro lado, a realização de reunião entre os Estados e Distrito Federal para que se possa definir a alíquota específica por produto”, esclareceu o senador paranaense.

Enquanto os entes federativos não adotarem o regime monofásico e definirem a alíquota uniforme do ICMS sobre os combustíveis, o projeto determina que o preço-base sobre o qual incidirá o ICMS do diesel, biodiesel, gasolina, GLP e gás natural em cada estado passe a ser a média dos 60 meses imediatamente anteriores. Atualmente, a base de cálculo de todos os combustíveis é reajustada de 15 em 15 dias.

Foto: Edilson Rodrigues