Impugnada Chapa 2 das eleições do Coren/PR
Em reunião nesta quinta-feira, 22, os dirigentes do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/PR) aprovaram a decisão da comissão eleitoral que impugnou a Chapa 2 de participar da eleição no próximo dia 8 de novembroc quando será escolhida a nova diretoria do triênio 2021-2023.
A reunião, com participação de quórum legal do plenário do Coren, avaliou o recurso impetrado pela chapa 2 contra a decisão da comissão eleitoral pela impugnação por irregularidades apuradas contra o código eleitoral do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem.
A decisão unânime dos conselheiros do Coren/PR foi pelo referendo à avaliação da Comissão Eleitoral, impugnando a chapa 2.
Denúncia – A integrante da chapa 2 , Rita Sandra Franz, publicou postagem de doação pessoal de EPI (equipamento de proteção individual) a enfermeiros que trabalham em instituição sediada em Curitiba, caracterizando propaganda eleitoral antes do período determinado pelo Conselho Federal de Enfermagem, avaliada primeiramente pela Comissão Eleitoral do Coren/PR.
A análise do recurso da chapa de Rita Franz foi apresentada pelo relator e conselheiro Márcio Paes, que garantiu a legitimidade da decisão da Comissão Eleitoral, e decidindo também pela impugnação da Chapa 2 pela promoção e propaganda antecipada ao período de eleições.
O conselheiro relator Márcio Paes, que é enfermeiro há mais de 20 anos e professor doutor em graduação de Enfermagem, argumentou que existiu promoção pessoal indevida na postagem da enfermeira Rita Franz, integrante da chapa 2, em página da rede social do facebook, inclusive com legendas direcionando para a participação da candidata em campanha eleitoral no Coren Paraná.
“Não podemos aceitar a conduta… estamos alinhados aos princípios que regem a profissão e ao que determina o processo eleitoral definido pelo Conselho Federal da Enfermagem (Cofen) em resoluções e códigos éticos”, afirmou Márcio Paes.
“O link postado pela candidata integrante da chapa 2 Rita Franz incorre sim em infração, inclusive com uso de promoção pessoal em nome de uma entidade a qual ela preside. A instituição tem sua página institucional para divulgar e promover ações legais”, disse o enfermeiro doutor Márcio Paes.
“Entendemos que a publicação foi uma autopromoção, ou seja, uma propaganda pessoal e avaliada como irregular e vedada diante do Conselho da categoria. Por isso acatamos a decisão anterior da Comissão Eleitoral legitimada pelo Coren/PR de impugnar a Chapa 2”, ressaltou.
“Salientamos ainda que os candidatos devem ser tratados igualmente e que é dever de todo candidato cumprir as regras de uma eleição”, avaliou o enfermeiro relator.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por maioria. A reunião foi transmitida ao vivo e está disponibilizada na íntegra na página do Coren/PR no facebook.
Eleições – A eleição no Coren/PR será no dia 8 de novembro, via internet. Todos os profissionais devidamente inscritos e cadastrados para a votação poderão participar. A votação acontecerá no período de 24h, os profissionais poderão votar a partir das 8h da manhã do dia 8 de novembro, até às 8h da manhã do dia seguinte. A apuração será na sequência.
O Paraná tem 108 mil profissionais de Enfermagem inscritos e é a maior força de trabalho da saúde no estado.