Guarapuava adota novo esquema de controle da Covid-19 e entra em bandeira laranja nesta segunda-feira (7)

Prefeitura vai avaliar bandeira a cada semana. — Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarapuava

A Prefeitura de Guarapuava anunciou neste domingo (6) que, pela primeira vez, vai adotar o esquema de bandeira para conter a Covid-19. Com isso, a cidade está em bandeira laranja a partir desta segunda-feira (7).

A cidade tem, conforme último boletim divulgado no domingo, 19.974 casos confirmados e 460 mortes pela Covid-19 desde o começo da pandemia, segundo a Secretaria de Saúde de Guarapuava.

De acordo com a Secretaria de Saúde, as regras seguidas pelos moradores de Guarapuava nas últimas três semanas permitiram a redução do número de casos ativos e a entrada na bandeira laranja. Com a bandeira laranja, o toque de recolher passa a ser a partir das 22h.

Diversas atividades voltam a funcionar, especialmente o comércio em geral, mas com limitações de capacidade. Veja a lista completa das restrições abaixo.

Segundo a prefeitura, a situação ainda é de alerta, mas o quadro atual, de acordo com a matriz de risco, permite flexibilizar as medidas. Por isso, a revisão da bandeira restritiva vai ser semanal.

“Assim, todos ficam sabendo com antecedência qual é a tendência das próximas decisões, se mais restritivas ou mais flexíveis”, explicou o prefeito Celso Góes (Cidadania).

Adoção de bandeiras

Com a adoção do sistema de bandeiramento, cinco cores vão indicar a gravidade da situação epidemiológica do município: verde, amarela, laranja, vermelha e roxa (a mais grave, com lockdown).

Em Guarapuava, a matriz de risco vai definir qual a bandeira a ser adotada. Os parâmetros são compostos por dados de ocupação de UTIs, ocupação leitos de enfermaria, estimativa de esgotamento capacidade de leitos, variação do número de óbitos (14 dias), variação do número de casos (14 dias) e a taxa de positividade para Covid-19.

Cada critério avaliado recebe uma pontuação que vai de 0 a 42. Quanto maior a pontuação, maiores são as restrições aplicadas.

Segundo a prefeitura, se a situação epidemiológica agravar, as cores podem mudar de forma abrupta, indo da amarela, por exemplo, para a roxa. A avaliação será feita a cada semana e as mudanças continuam sendo impostas mediante decreto.

Esquema de bandeiramento de Guarapuava para conter Covid-19. — Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarapuava

Esquema de bandeiramento de Guarapuava para conter Covid-19. — Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarapuava

Bandeira Laranja em Guarapuava

Com a bandeira laranja, o toque de recolher passa a ser a partir das 22h. O transporte coletivo deverá limitar a ocupação em 50% e terá horário diário ampliado, das 6h às 22h.

Veja o que pode funcionar na cidade:

  • Comércio em geral: ocupação máxima de 25%. Aberto de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h. Sábados das 8h às 13h, mas com limitações de capacidade dos locais. Domingos somente delivery, sem restrição de horário.
  • Mercearias, minimercados, mercados, hipermercados e supermercados: ocupação máxima de 50%. Aberto de segunda à sábado, das 8h às 20h. Domingos somente delivery, sem restrição de horário.
  • Panificadoras: ocupação máxima de 50%. Aberto de segunda à sábado, das 8h às 20h. Domingos somente delivery, sem restrição de horário.
  • Restaurantes: ocupação máxima de 25%, com limite de 8 pessoas por mesa. Aberto de segunda à sábado, das 10h às 22h. Domingos somente delivery, sem restrição de horário.
  • Igrejas: limitação de público de 25%, funcionando diariamente da 7h às 21h.
  • Clínicas de estética, salões e barbearias podem abrir, mas apenas com agendamento.
  • Academias e Clubes Esportivos voltam a atender, respeitando as limitações de capacidade dos locais e seguindo o protocolo sanitário.
  • Quadras poliesportivas e equipamentos esportivos públicos em geral (parques, praças e afins) só podem ser usados para a prática individual.

Atividades proibidas:

  • Casas noturnas (baladas, salões de bailes e atividades correlatas);
  • Espaços kids, casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
  • Salões de festas e churrasqueias de condomínios;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, assembleias, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.

O decreto nº 8.754, de 6 de junho de 2021, também prevê a continuidade da aplicação de multas para quem descumprir as medidas, indo de R$ 250 para quem não estiver usando máscara em local aberto, até R$ 30 mil reais para o proprietário, locatário ou cedente do espaço onde estiver sendo realizado eventos não autorizados.

Com a bandeira laranja, o toque de recolher passa a ser a partir das 22h. O transporte coletivo deverá limitar a ocupação em 50% e terá horário diário ampliado, das 6h às 22h.

Veja o que pode funcionar na cidade:

  • Comércio em geral: ocupação máxima de 25%. Aberto de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h. Sábados das 8h às 13h, mas com limitações de capacidade dos locais. Domingos somente delivery, sem restrição de horário.
  • Mercearias, minimercados, mercados, hipermercados e supermercados: ocupação máxima de 50%. Aberto de segunda à sábado, das 8h às 20h. Domingos somente delivery, sem restrição de horário.
  • Panificadoras: ocupação máxima de 50%. Aberto de segunda à sábado, das 8h às 20h. Domingos somente delivery, sem restrição de horário.
  • Restaurantes: ocupação máxima de 25%, com limite de 8 pessoas por mesa. Aberto de segunda à sábado, das 10h às 22h. Domingos somente delivery, sem restrição de horário.
  • Igrejas: limitação de público de 25%, funcionando diariamente da 7h às 21h.
  • Clínicas de estética, salões e barbearias podem abrir, mas apenas com agendamento.
  • Academias e Clubes Esportivos voltam a atender, respeitando as limitações de capacidade dos locais e seguindo o protocolo sanitário.
  • Quadras poliesportivas e equipamentos esportivos públicos em geral (parques, praças e afins) só podem ser usados para a prática individual.

Atividades proibidas:

  • Casas noturnas (baladas, salões de bailes e atividades correlatas);
  • Espaços kids, casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
  • Salões de festas e churrasqueias de condomínios;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, assembleias, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.